Somos especialistas em Direito do Consumidor e responsabilidade civil de companhias aéreas. Atuamos de forma estratégica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a indenização ou reembolso devido.
Se você enfrentou atrasos, cancelamentos, overbooking ou extravio de bagagem, conte com a experiência de quem realmente defende passageiros.
Oferecemos assessoria completa para passageiros que desejam garantir seus direitos, auxiliando na obtenção de indenizações e reembolsos, sempre dentro da legislação brasileira.
Atuamos em casos como:
Nosso objetivo é proporcionar ao passageiro segurança, tranquilidade e respaldo jurídico, evitando prejuízos e garantindo que cada viagem seja realizada com seus direitos preservados.
Examinamos toda a documentação necessária (bilhete de passagem, cartões de embarque, protocolos de atendimento, recibos de despesas, RIB em caso de bagagem, entre outros). Essa triagem garante que todos os requisitos legais estejam atendidos antes da abertura do pedido, seja na via administrativa (ANAC, SAC da companhia, consumidor.gov.br) ou na via judicial.
Elaboramos notificações administrativas fundamentadas na legislação vigente (CDC, Resolução ANAC nº 400/2016 e, quando aplicável, Convenções de Varsóvia/Montreal). Caso a companhia aérea não resolva o problema, ingressamos com ação judicial para assegurar reembolso, indenização por danos materiais e morais, além de outras compensações previstas em lei.
Com ampla experiência na defesa de passageiros, atuamos na resolução de conflitos com companhias aéreas, garantindo proteção legal e resultados efetivos.
Cada caso é analisado de forma estratégica, com soluções sob medida e alta taxa de sucesso em indenizações e reembolsos.
Nossa abordagem detalhista assegura eficiência na resolução de problemas, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Protegemos seus direitos e buscamos minimizar transtornos causados por atrasos, cancelamentos, overbooking, embarque negado ou extravio de bagagem.
Se você enfrentou qualquer dessas situações, fale conosco e garanta seus direitos.
De acordo com a ANAC, a companhia aérea deve garantir:
• Reembolso integral da passagem;
• Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, ou remarcação sem custo adicional;
• Assistência material, incluindo alimentação, comunicação (telefone, internet ou e-mail) e hospedagem, quando necessário. Esses direitos valem para qualquer passageiro que tenha problemas com atrasos, cancelamentos ou embarque negado, e não substituem a possibilidade de solicitar indenização pelos transtornos sofridos.
A companhia aérea deve fornecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera: Mais de 1 hora: facilidades de
comunicação (telefone, internet ou e-mail); Mais de 2 horas: alimentação adequada ao horário, por meio de refeição ou voucher; Mais de 4 horas: hospedagem e traslado de ida e volta, se houver necessidade de pernoite. Essa assistência é um direito do passageiro e não exclui a possibilidade de solicitar indenização por transtornos.
Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis, impedindo o embarque de alguns passageiros.
Se sua bagagem for extraviada ou danificada, vá imediatamente ao balcão da companhia aérea e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento formaliza o ocorrido e é essencial para garantir seus direitos. Lembre-se: o registro deve ser feito em até 15 dias após a data do voo.
Se sua bagagem for extraviada, a companhia aérea é obrigada a cobrir todos os gastos razoáveis que você tiver enquanto estiver sem ela. Para garantir seu ressarcimento, guarde todos os comprovantes de despesas — somente os gastos compatíveis com os itens da mala serão reembolsados.
Sim. Se a viagem for profissional e o atraso ou cancelamento impedir que você cumpra compromissos, mesmo com realocação, a companhia aérea deve compensar financeiramente.
A jurisprudência entende que atrasos a partir de 4 horas configuram transtorno ao passageiro e podem gerar direito a indenização.
• Voos internacionais: 2 anos a partir da data do voo.
• Voos nacionais: 5 anos a partir da data do voo.
Os valores podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00, dependendo dos transtornos causados pelo descaso da companhia aérea.
Pela via administrativa, o processo costuma ser mais rápido. Já pela via judicial, geralmente leva de 5 meses a 1 ano e meio até que o passageiro receba o reembolso integral da passagem e a indenização pelos transtornos causados pela companhia aérea.
Sim! Um advogado especializado vai cuidar de toda a documentação, petições e negociação, garantindo que você receba tudo o que tem direito sem dor de cabeça.
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.